O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
informa que, em sessão administrativa nesta terça-feira (10), o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais
de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30
de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do
processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do
calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015,
oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem
ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das
instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou
que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros
considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e
unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do ministro
Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e
equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos visando ao
aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”. O
ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.
Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras
eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro
semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do
Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo
Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de
setembro de 2015.
“A expectativa de alteração de várias datas
relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora
proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação
eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo
eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para
o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas
eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse
que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira
significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do
tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário,
estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se
filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses
antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o
cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias
deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser
apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório
eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse
prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016
incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a
redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O
período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de
45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Confira na íntegra o Calendário Eleitoral das
Eleições de 2016 aqui: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/calendario-eleitoral-das-eleicoes-2016
Fonte: TSE (http://www.tse.jus.br/ )
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