Em virtude das alterações trazidas pela Minirreforma
Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)
alerta aos pretensos candidatos, coligações e agremiações políticas que as
Convenções Partidárias têm novo prazo, já em vigor, para as Eleições Municipais
2016. O novo período – que anteriormente era de 10 a 30 de junho – agora vai de
15 de julho a 5 de agosto. O novo prazo encurta o processo eleitoral, e concede
mais tempo aos partidos e coligações para que definam seus candidatos.
Convenções
As alianças e candidaturas partidárias poderão ser
realizadas em locais públicos ou privados. A lei eleitoral garante a utilização
gratuita de prédios públicos para realização de convenções de escolha de
candidatos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
(Lei nº 9.504/1997, art. 8º, § 2º).
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e
para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido,
observadas as disposições da Lei das Eleições, conforme a legislação nº
9.504/1997.
É válido lembrar que esta mesma lei estabelece, em seu no
art. 7º, § 2º, que se, na deliberação sobre as coligações, a convenção
partidária de nível inferior (local) se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas
no estatuto pelo órgão de direção nacional (diretório nacional), o processo
poderá ser anulado, bem como todos os seus atos.
Número máximo de candidatos
Durante as convenções, cada partido isolado ou coligação
poderá fixar o número de candidatos a serem registrados para o cargo de
vereador em até 150% do número de lugares a preencher nas câmaras municipais,
exceto nos municípios de até cem mil eleitores, em que cada coligação poderá
registrar candidatos no total de até duzentos por cento do número de lugares a
preencher (Lei nº 13.165/2015). No Amapá, apenas a capital, Macapá, possui mais
de 100 mil eleitores.
Candidaturas por sexo
O número de candidatos escolhidos em convenção, cada
partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo
de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, desprezada a fração,
se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.
Propaganda intrapartidária
A candidatura a cargo eletivo é permitida a realização,
no período de 15 dias que antecede a convenção para escolha de candidatos, de
propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de
rádio, televisão e outdoor.
Serviço:
Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá
Assessoria de
Comunicação e Marketing
Elton
Tavares, com informações do assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José
Seixas
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