A empresa que venha a praticar salários abaixo do piso, usando qualquer justificativa, pode ser denunciada junto ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá ou na Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego (Foto: Arquivo Sindjor)
Clay
Sam
Jornalista Profissional
Fenaj/MTE 0354/AP
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá – Sindjor/AP,
promoveu uma assembleia geral, na última sexta-feira (24), no auditório do
Sebrae, para discutir com a categoria, a minuta da Convenção do Acordo Coletivo
de Trabalho – CCT, documento que define o piso salarial e que deverá ser
registrada no Ministério do Trabalho e Emprego no estado do Amapá – MTE/AP.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 será celebrada entre
o Sindjor e a Federação Nacional de Jornais e Revistas – Fenajore e/ou a Federação
Nacional das Empresas de Rádio e Televisão – Fenaert, tendo em vista a
inexistência, no Amapá, de uma entidade patronal.
Dentre as cláusulas previstas no acordo, destaca-se o valor do
piso salarial aos profissionais. Uma antiga reivindicação da classe, e que
pode ser concretizada.
Na minuta, definida pela categoria, fica estabelecido os
seguintes valores e funções: - R$ 2.578,56 para profissionais nas funções de
Repórter, Repórter Fotográfico, Apresentador, Editor de Texto, Revisor,
Produtor, Assessor de Imprensa, Repórter Cinematográfico, Diagramador e
Ilustrador em início de carreira: Jornalista Classe "A".
O valor de R$ 2.913,01 para Repórter, Repórter Fotográfico,
Apresentador, Editor de Texto, Revisor, Produtor, Assessor de Imprensa, Repórter
Cinematográfico, Diagramador e ilustrador com mais de 1 ano e até 2 anos
ininterruptos de serviços prestados na função: Jornalista Classe "B".
O valor R$ 3.260,97 para Repórter, Repórter Fotográfico,
Apresentador, Editor de Texto, Revisor, Produtor, Assessor de Imprensa,
Repórter Cinematográfico, Diagramador e ilustrador com mais de dois anos
ininterruptos de serviços prestados na função: Jornalista Classe
"C".
O acordo estabelece ainda, que a tabela de pisos salariais
praticada pela empresa para os trabalhadores da categoria, no Estado do Amapá,
poderá ser paga, a partir de 1º de maio de 2017, caso a Federação Nacional
Patronal assine a CCT.
Além do piso salarial, o acordo coletivo prevê outros benefícios
aos profissionais, como Gratificações, Adicionais, Auxílios, Hora-Extra, Seguro
de Vida, e outros.
A presidente do Sindjor/AP, Denyse Quintas, agradeceu aos
colegas presentes na Assembleia Geral Extraordinária e disse que a luta por
melhores condições de trabalho continua. "Vamos nos fortalecer ainda mais
enquanto categoria, avançar nas cláusulas sociais, e prosseguir nas negociações
para o nosso piso salarial no Amapá, que deverá ser o terceiro na região norte
a ser definido, se juntando aos estados do Pará e Acre”, acrescentou.
Piso salarial
O piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro
da categoria. É estabelecido na data-base e determinado pela Convenção Coletiva
de Trabalho. Outro detalhe importante é que o valor do piso salarial definido
para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou
mesmo empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou
convenções coletivas de trabalho têm validade somente para os trabalhadores
abrangidos por esses documentos.
Penalidades
Após a Convenção Coletiva de Trabalho ser homologada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa que venha a praticar salários
abaixo do piso, usando qualquer justificativa, pode ser denunciada junto ao
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá ou na Delegacia do Ministério
do Trabalho e Emprego, estando passivo às penalidades previstas na lei.
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