quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Santana: Orçamento encolhe R$ 11 milhões em 2021


O prefeito de Santana, Bala Rocha (PP), sancionou na terça-feira, 5, a Lei Orçamentária Anual, que fixa despesas e estima receita para o ano de 2021. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no fim de 2020. A receita está estimada em R$ 239.734.102,00, cerca de R$ 11 milhões a menos do orçamento executado em 2020, que era de R$ 251 milhões.

O orçamento é composto pela arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, além de transferências constitucionais. Os recursos são utilizados para o custeio da máquina pública e investimentos em infraestrutura, educação, saúde, assistência social,
dentre outras áreas.

Juan Monteiro – Coordenador de Comunicação Social/PMS

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Como calcular o Quociente eleitoral: voto proporcional nas eleições 2020

 

É comum que alguns eleitores e até mesmo candidatos e políticos que não conheçam muito bem o processo eleitoral brasileiro, se questionem quando um candidato recebe mais votos e mesmo assim não é eleito, enquanto a vaga fica com um político menos votado.

Este resultado é explicado quando tomamos conhecimento do sistema proporcional de votos, sobretudo o quociente eleitoral e partidário.

Voto proporcional

É um sistema de votos busca dividir proporcionalmente o número de vagas disponíveis entre partidos políticos e/ou coligações partidárias. Não é calculado apenas os votos recebidos pelo candidato, mas também é levado em consideração os votos obtidos pelo partido ou coligação da qual ele faz parte.

O sistema de voto proporcional busca refletir a distribuição de votos dentro do parlamento, com objetivo de democratizar a participação de uma pluralidade de partidos, tentando formar assim um governo mais heterogêneo.

O que é quociente eleitoral?

Quociente eleitoral é o total de votos válidos divididos pelo número de vagas em disputa. Este cálculo que combinado com o quociente partidário resulta na distribuição de vagas para deputados federais, estaduais, distritais e  vereadores.

Quociente eleitoral segundo o código eleitoral brasileiro:

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

— (Código Eleitoral, art. 106)

Para entender melhor como funciona o sistema proporcional escolhemos um exemplo claro de como funciona tanto o quociente eleitoral, quanto o partidário.

Como calcular o quociente eleitoral

Suponhamos que em uma eleição houve 100 mil votos válidos e 10 cadeiras parlamentares disponíveis. Divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas. Dessa forma vamos obter o resultado do quociente eleitoral: 10 mil.

Qe = Vv ÷ C

Qe (Quociente eleitoral) = Vv (Votos válidos) ÷ C (Cadeiras)

Como calcular o quociente partidário

Após calcular o Qe, passamos a fase de calcular o quociente partidário, resultado que vai definir o número de cadeira disponíveis para o partido ou coligação. Para isso, divide-se o número de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. No caso do

nosso exemplo se um partido receber 30 mil votos do total e dividir pelo quociente eleitoral (10 mil) significa que ele terá direito a 3 vagas parlamentares.

 Qp = Vp ÷ Qe

 Qp (Quociente partidário) = Vp (Votos do partido ou coligação) ÷ Qe (Quociente eleitoral)

Quociente partidário segundo o código eleitoral brasileiro:

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

— (Código Eleitoral, art. 107)

Distribuição de sobras / Método das médias

Mesmo após a aferição do quociente eleitoral e partidário é possível que algumas vagas não sejam preenchidas. Neste caso é preciso usar o método de médias, também conhecido popularmente como distribuição das sobras.

Cláusulas de desempenho

Para coibir que candidatos que receberam poucos votos se elejam através de outros políticos (puxadores de voto), foi elaborada a PEC (proposta de emenda à constituição), na qual estabelece que o candidato em questão terá que receber no mínimo 10% do quociente eleitoral.

As regras da cláusula de desempenho foram feitas (dentre outros motivos) após um fenómeno vulgarmente conhecido como ‘efeito tiririca’, no qual o então ator e palhaço Francisco Everaldo Oliveira Silva, vulgo Tiririca, recebeu mais de um milhão de votos, ajudando a eleger outros deputados que não receberam votação expressiva.

Fim da coligação partidária?

Coligação é uma aliança entre dois ou mais partidos que se agrupam em uma determinada eleição a fim de aumentar as chances de eleger seus candidatos. Essa união afeta tanto na na distribuição de vagas, quanto no tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão.

Essa estratégia utilizada pelos partidos chegará ao fim, pois, a partir de 2020 as uniões partidárias não serão mais válidas. Sendo assim as coligações deixam de ser central para obter representação parlamentar.

A medida pretende, em tese, eliminar a possibilidade transferência interna de votos entre partidos.

Voto majoritário

Diferente dos parlamentares deputados e vereadores, as eleições para presidente, governador, senador e prefeito se enquadram no sistema de voto majoritário. Neste caso para ser eleito o candidato vitorioso deverá receber maioria dos votos válidos.

Uma crítica a esse sistema é que em tese poderia dificultar a participação de partidos de menor expressão, mas que ainda assim representam uma parcela da sociedade.

Por Paulo Cesar Reis (https://www.jornalbairrosnet.com.br)

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Divulgada a tabela para divisão do tempo do horário eleitoral nas Eleições 2020

 Ascom TSE


Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.

Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.

Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares. 


Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.

Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.

Cálculo

A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

 

Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional  nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.

Confira os números atualizados na íntegra da Portaria.

 


 Fernanda Picanço
Assessora de Comunicação

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Em pronunciamento, Barroso alerta sobre cuidados sanitários na campanha e pede debate sem ódio e sem mentiras


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, alertou em pronunciamento na noite deste sábado (26) sobre cuidados sanitários a serem adotados durante a campanha eleitoral, que começa neste domingo (27). Em rede nacional de rádio e televisão, o ministro também pediu que candidatos e partidos façam campanha sem ódio e sem mentiras.

Assista à íntegra do pronunciamento do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

“As recomendações mais importantes são: evitar aglomerações, manter distância mínima de um metro das outras pessoas e sempre utilizar máscara. Além disso, reuniões devem ser feitas em lugares abertos e deve-se evitar a distribuição de impressos. Sempre que possível lave as mãos ou utilize álcool gel após ter contato com alguém ou com algum objeto. Com esses cuidados, fica minimizado o risco de contaminação”, disse.

No pronunciamento, Barroso destacou que cento e quarenta e oito milhões de eleitores vão escolher os prefeitos e vereadores que assumirão os Poderes Executivo e Legislativo de 5.568 municípios.

O presidente do TSE destacou ainda a  importância de os eleitores exercerem seu direito ao voto e seu dever de lutar pela democracia. “O Brasil é a quarta maior democracia do mundo. Na democracia, somos todos livres e iguais. Ou, pelo menos, devemos lutar para que seja assim. Não abra mão da sua chance de fazer diferença”, afirmou.

Vote com segurança

Para as eleições de novembro, foram adotados protocolos sanitários para proteger os eleitores, os candidatos e os agentes da Justiça Eleitoral durante todo o período de votação.

Por causa da pandemia de Covid-19, o TSE ouviu alguns dos maiores especialistas médicos, infectologistas e biólogos do país e estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nos mais de 95 mil locais de votação e mais de 401 mil seções eleitorais espalhados pelo país

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. Os materiais foram doados ao TSE por importantes empresas e entidades brasileiras, evitando custo ao erário num momento em que o foco do poder público é combater a pandemia.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer por tempo desnecessário nos locais de votação.

Combate à desinformação

As eleições de novembro serão marcadas não apenas pela proteção da saúde dos eleitores, candidatos e agentes públicos, em razão da pandemia da Covid-19, como também pelo combate à desinformação.

O ministro Barroso lembrou ainda que há outro vírus que ronda as eleições e que é capaz de comprometer a democracia. “Trata-se das notícias falsas, das campanhas de desinformação e de difamação. Uma causa que precise de mentiras, de ódio ou de agressões não pode ser boa”, ressaltou.

Segundo o ministro, essa deve ser uma campanha com debate público de qualidade, franco e robusto, mas com respeito e consideração pelas pessoas e por suas ideias, mesmo que diferentes das nossas.

Assista à matéria da TV TSE com destaques do pronunciamento.

BB/LC, DM


sábado, 26 de setembro de 2020

A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)


A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Veja a matéria da TV TSE sobre a propaganda eleitoral.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2020.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Candidatos mudam declaração de raça e cor em relação a 2016


Ao menos 21 mil candidatos de todo o país que disputarão as eleições municipais deste ano para prefeito ou vereador mudaram a declaração de cor e raça que deram no último pleito, em 2016, conforme registros disponibilizados até agora pela Justiça Eleitoral.

A mudança atinge um a cada quatro (26%) candidatos que concorreram nas últimas eleições municipais e estão participando da disputa de 2020.

O movimento acontece num momento em que os partidos têm sido pressionados a ampliar a representatividade de negros na disputa, inclusive com a fixação de cota na distribuição dos recursos de campanha proporcional à quantidade de candidatos.

Ao mesmo tempo, especialistas falam no impacto do aumento de pessoas que se reconhecem como pretas e pardas após ações de combate ao racismo.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar neste mês para que a cota financeira para negros no fundo eleitoral, que havia sido aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para 2022, seja aplicada já nas eleições deste ano.

O caso deve ser analisado pelo plenário do STF. Depois disso, partidos aguardam ao menos uma regulamentação básica sobre a aplicação da cota para aqueles que se autodeclaram como pardos e pretos à Justiça Eleitoral.

A criação da cota financeira para negros chegou a gerar debate sobre brechas nas regras – incluindo a subjetividade da autodeclaração de cor e raça e eventuais tentativas de burlá-la.

Os 21 mil candidatos que mudaram a declaração de cor e raça que havia sido dada no último pleito municipal representam por volta de 8% das 260 mil candidaturas que constavam no sistema do TSE até esta quinta-feira, 24, – a os números ainda devem aumentar, uma vez que as inscrições ainda estão sendo acrescentadas. O prazo termina neste sábado (26).

Embora essa quantidade de alterações não possa ser atribuída à criação da cota, especialistas avaliam que esse fator pode ter influência em ao menos parte do fenômeno.

A maior parte das mudanças – 36% do total – foi da cor branca para parda. O movimento contrário vem na sequência, com 30% das alterações de pardo para branco.

Outros 22% mudaram de pardo para preto ou preto para pardo, mudança sem efeito prático do ponto de vista da distribuição de recursos do fundo eleitoral. Outros 2% mudaram de branco para preto.

Na capital paulista, a reportagem localizou ao menos quatro vereadores que, na comparação com a eleição de 2016, tiveram mudanças na cor.

De pele clara, o vereador Caio Miranda (DEM) mudou sua cor de branca para parda. Ele disse que o preenchimento, em 2016, foi feito pelo partido. “A minha mãe era branca e meu pai é um nordestino, filho de indígena com africano, e com judeu ainda. Tem uma mistura super grande. Então, eu sou pardo. Se eu falar que sou branco, por mais que eu pareça branco, vou estar negando a minha raiz”, diz ele.

Miranda diz que a mudança não teve relação com as cotas e cita o fato de já em 2018 ter se descrito como pardo na campanha a deputado federal.

O vereador Alfredinho (PT) mudou sua cor de pardo para negro. “Com a consciência que a gente passa a ter, eu posso dizer que sou uma pessoa negra. Eu tenho uma avó que foi descendente de escravos”, diz ele, que criticou eventuais mudanças devido à cota. “Acho que é muito ruim alguns que não tenha a cor se declarar apenas por causa da cota.”

Já o vereador paulistano Adilson Amadeu (DEM) afirmou que pediu retificação sobre sua mudança de cor, de branco para pardo. “Foi um equívoco na hora do preenchimento da ficha. Já solicitamos inclusive ao partido um pedido de retificação para que seja corrigida a informação.”

Segundo levantamento da Folha, os partidos que mais tiveram candidatos que mudaram são PSD (1.829), MDB (1.787) e PP (1.685). Por estado, são Minas Gerais (3.143), São Paulo (2.308) e Bahia (2.095).

Na Bahia, um dos estados de maior população negra do país, 33% dos candidatos trocaram declaração da cor da pele entre as eleições de 2016 e 2020, incluindo candidatos a prefeito de quatro das principais cidades do estado.

Em Barreiras, oeste do estado, o deputado federal Carlos Tito (Avante) disputará a prefeitura declarando ser pardo. Há quatro anos, ele afirmava ser branco.

Já em Camaçari (47 km de Salvador), o prefeito Antônio Elinaldo (DEM) declarou-se como preto na eleição deste ano e pardo na anterior. O mesmo aconteceu na cidade vizinha de Lauro de Freitas, onde a prefeita e ex-deputada federal Moema Gramacho (PT) também passou a classificar como preta.

“Nunca me senti identificada com esta cor parda, por isso busquei resgatar a minha identidade. Foi autoafirmação mesmo. Sou uma negra, filha de mãe branca e pai negro, nascida no Pelourinho”, afirma Moerma Gramacho.

Doutor em ciência política, o professor da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Cloves Oliveira afirma que há duas hipóteses para as mudanças entre 2016 e 2020 de candidatos que se autodeclaram como pretos ou pardos.

De um lado, é crescente o número de pessoas, sobretudo entre os mais jovens, que tem se reconhecido como negro, resultado direto de mobilizações de movimentos da sociedade civil.

Esta premissa encontra respaldo nos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que apontam que 19,2 milhões de brasileiros se declararam pretos em 2018, um crescimento de 32% comparado a 2012, quando este número era de 14,5 milhões.

Por outro lado, com o avanço de políticas públicas de reparação, o declarar-se pardo ou preto ganhou uma dimensão simbólica no campo político: “A sociedade passou a valorizar este sentimento de pertencimento”, afirma o professor.

O caso de Salvador é bastante didático neste sentido. Uma das cidades com maior proporção, a capital baiana nunca elegeu um prefeito negro. O tema, contudo, ganhou centralidade na pré-campanha, a partir de uma campanha de entidades do movimento negro por mais pretos e pardos na disputa pela prefeitura.

Também houve um movimento de candidatos brancos ao Executivo que buscaram pretos ou pardos como companheiros de chapa: “É artifício de lideranças partidárias para dar uma ênfase na ideia de que essas organizações não são racistas”, destaca Cloves Oliveira.

Em sua avaliação, a disputa por espaços de protagonismo dentro da estrutura dos partidos não deve ser fácil. “Sem recursos, tempo de televisão e ferramentas para que os grupos sub-representados consigam expor as suas ideias, será impossível corrigir esta distorção”.

Cientista político da FGV, Marco Antonio Teixeira afirma que uma combinação de fatores pode ajudar a explicar as mudanças nas declarações de cor. “Têm ocorrido situações em que pessoas começam a se reconhecer enquanto a condição étnica que antes não se identificavam. Mas teve aí recentemente a decisão sobre a alocação de recursos (com cota para negros) e é preciso ver se houve uma onda de alterações (na identificação)”, diz.

O advogado Rodrigo Pedreira, especializado em direito eleitoral, acredita que haverá casos de brancos identificados como negros e que isso deverá ser fiscalizado, embora ainda não tenha ficado clara qual seria a punição. “Acredito que virão à tona, tanto por adversários quanto pelo Ministério Público quanto por militantes”, disse.

A reportagem encontrou candidatos estreantes cuja declaração de cor pode gerar confusão.

O empresário João Paulo Demasi, candidato a vereador em São Paulo pelo PSOL, afirma que um eventual aumento de candidaturas negras se dá “por uma mudança do próprio entendimento do ser humano em se identificar negro”.

Ou seja, por uma nova autopercepção ou autoaceitação, segundo ele, mais do que por influência da nova regra eleitoral, que não estava colocada quando os partidos iniciaram a montagem de chapas, ainda no primeiro semestre.

Demasi, marido da apresentadora Bela Gil, é filho de mãe negra e pai branco e se identifica como preto em sua primeira eleição. Por ter cabelo liso, ele diz que dá explicações. “Não é meu nariz, minha boca, meu cabelo que me identificam. Isso tem que mudar até pela educação. A identidade é uma percepção minha, não uma percepção sua”, afirma.

“Minha mãe é negra, é baiana. Eu era o menino preto numa escola de brancos. Eu sofri. Vi minha mãe chorar e chorei pela minha mãe, eu tenho a dor. Eu ouço ‘só podia ser preto’ desde os meus 12 anos. Me identifico preto desde criança”, diz.

Demasi afirma, portanto, que sua declaração como preto não tem a ver com a nova regra eleitoral. Ele argumenta, porém, que os partidos deveriam se propor a seguir a divisão igualitária de verba entre negros e brancos mesmo que o plenário do STF ao final decida que a regra não vale em 2020.

Marcos Medeiros, candidato a vereador pelo PT, afirma que também sofreu questionamentos na pré-campanha por ter se declarado negro. “Eu sou descendente de negros e me sinto negro, essa é a minha identidade. Às vezes há um preconceito em se assumir negro”, diz.

Ele afirma que seu despertar aconteceu em 2017, quando sofreu racismo em viagem a Santa Catarina. ​“Por mais que a sociedade diga você é isso ou aquilo, você que tem que se determinar”, afirma ele. Para o candidato, o aumento de candidaturas negras é explicado pelo fato de pretos terem a consciência de que é preciso se lançar à política para ter voz, e não devido à fixação da cota financeira.

Da Folhapress