É comum que alguns eleitores e até mesmo candidatos e
políticos que não conheçam muito bem o processo eleitoral brasileiro, se
questionem quando um candidato recebe mais votos e mesmo assim não é eleito,
enquanto a vaga fica com um político menos votado.
Este resultado é explicado quando tomamos conhecimento do
sistema proporcional de votos, sobretudo o quociente eleitoral e partidário.
Voto
proporcional
É um sistema de votos busca dividir proporcionalmente o
número de vagas disponíveis entre partidos políticos e/ou coligações
partidárias. Não é calculado apenas os votos recebidos pelo candidato, mas
também é levado em consideração os votos obtidos pelo partido ou coligação da
qual ele faz parte.
O sistema de voto proporcional busca refletir a
distribuição de votos dentro do parlamento, com objetivo de democratizar a
participação de uma pluralidade de partidos, tentando formar assim um governo
mais heterogêneo.
O
que é quociente eleitoral?
Quociente eleitoral é o total de votos válidos divididos
pelo número de vagas em disputa. Este cálculo que combinado com o quociente
partidário resulta na distribuição de vagas para deputados federais, estaduais,
distritais e vereadores.
Quociente
eleitoral segundo o código eleitoral brasileiro:
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número
de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição
eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um,
se superior.
— (Código Eleitoral, art. 106)
Para entender melhor como funciona o sistema proporcional
escolhemos um exemplo claro de como funciona tanto o quociente eleitoral,
quanto o partidário.
Como
calcular o quociente eleitoral
Suponhamos que em uma eleição houve 100 mil votos válidos
e 10 cadeiras parlamentares disponíveis. Divide-se o número de votos válidos
pela quantidade de vagas. Dessa forma vamos obter o resultado do quociente
eleitoral: 10 mil.
Qe = Vv ÷ C
Qe (Quociente eleitoral) = Vv (Votos válidos) ÷ C
(Cadeiras)
Como
calcular o quociente partidário
Após calcular o Qe, passamos a fase de calcular o
quociente partidário, resultado que vai definir o número de cadeira disponíveis
para o partido ou coligação. Para isso, divide-se o número de votos recebidos
pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. No caso do
nosso exemplo se um partido receber 30 mil votos do total
e dividir pelo quociente eleitoral (10 mil) significa que ele terá direito a 3
vagas parlamentares.
Qp = Vp ÷ Qe
Qp (Quociente
partidário) = Vp (Votos do partido ou coligação) ÷ Qe (Quociente eleitoral)
Quociente
partidário segundo o código eleitoral brasileiro:
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente
partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos
dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
— (Código Eleitoral, art. 107)
Distribuição
de sobras / Método das médias
Mesmo após a aferição do quociente eleitoral e partidário
é possível que algumas vagas não sejam preenchidas. Neste caso é preciso usar o
método de médias, também conhecido popularmente como distribuição das sobras.
Cláusulas
de desempenho
Para coibir que candidatos que receberam poucos votos se
elejam através de outros políticos (puxadores de voto), foi elaborada a PEC
(proposta de emenda à constituição), na qual estabelece que o candidato em
questão terá que receber no mínimo 10% do quociente eleitoral.
As regras da cláusula de desempenho foram feitas (dentre
outros motivos) após um fenómeno vulgarmente conhecido como ‘efeito tiririca’,
no qual o então ator e palhaço Francisco Everaldo Oliveira Silva, vulgo
Tiririca, recebeu mais de um milhão de votos, ajudando a eleger outros
deputados que não receberam votação expressiva.
Fim
da coligação partidária?
Coligação é uma aliança entre dois ou mais partidos que
se agrupam em uma determinada eleição a fim de aumentar as chances de eleger
seus candidatos. Essa união afeta tanto na na distribuição de vagas, quanto no
tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão.
Essa estratégia utilizada pelos partidos chegará ao fim,
pois, a partir de 2020 as uniões partidárias não serão mais válidas. Sendo
assim as coligações deixam de ser central para obter representação parlamentar.
A medida pretende, em tese, eliminar a possibilidade
transferência interna de votos entre partidos.
Voto
majoritário
Diferente dos parlamentares deputados e vereadores, as
eleições para presidente, governador, senador e prefeito se enquadram no
sistema de voto majoritário. Neste caso para ser eleito o candidato vitorioso
deverá receber maioria dos votos válidos.
Uma crítica a esse sistema é que em tese poderia
dificultar a participação de partidos de menor expressão, mas que ainda assim
representam uma parcela da sociedade.
Por
Paulo Cesar Reis (https://www.jornalbairrosnet.com.br)