domingo, 4 de julho de 2010

5 DE JULHO É O ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA REGISTRAR AS CANDIDATURAS

Este é o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas (19h), o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
Para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas (19h), o requerimento de registro de candidaturas a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
É a data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º)
E também o último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício de voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º)
Fonte: TRE-AP

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