A ONU instituiu o dia 22 de Março como o Dia Mundial da Água, a data foi criada no ano de 1992 com o intuito de que anualmente o dia 22 de Março seja um dia dedicado a a discussão e a reflexão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. Apesar de 2/3 do planeta Terra ser recoberto por água, apenas 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). A intenção é não só no Dia Mundial da Água, mas em todos os dias de nossas vidas, nos preocuparmos e elaborarmos medidas práticas para resolver o problema.
Por isso é importante que os pais dêem exemplos em casa para os filhos, afinal a educação nasce em casa. Se todos pouparmos, não faltará água em nosso futuro. Sem água, todos os seres humanos, animais e plantas do planeta Terra poderão morrer. Vamos despertar a consciência ecológica da população e dos governantes de todo o mundo.
Ajude você também a divulgar medidas de economia de água, para que todos possam continuar usufruindo deste bem tão precioso que nos foi dado de graça pelo Criador. Em todos os dias do ano esteja atento para não desperdiçar água, reutilizar a água em diversas situações, economizar água na hora do banho, na hora de lavar a louça, e até na hora de lavar os dentes.
Por isso é importante que os pais dêem exemplos em casa para os filhos, afinal a educação nasce em casa. Se todos pouparmos, não faltará água em nosso futuro. Sem água, todos os seres humanos, animais e plantas do planeta Terra poderão morrer. Vamos despertar a consciência ecológica da população e dos governantes de todo o mundo.
Ajude você também a divulgar medidas de economia de água, para que todos possam continuar usufruindo deste bem tão precioso que nos foi dado de graça pelo Criador. Em todos os dias do ano esteja atento para não desperdiçar água, reutilizar a água em diversas situações, economizar água na hora do banho, na hora de lavar a louça, e até na hora de lavar os dentes.
Você já conhece a Declaração Universal dos Direitos da Água?
Saiba mais abaixo:
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: http://www.blogdacrianca.com
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