Dia
do Garçom, Estudante e Advogado
Garçom
Garçom é o empregado que
serve em restaurante: refeições, café, bebidas e outros elementos de um
cardápio. Geralmente são homens que enfrentam o árduo trabalho, uns trabalham
durante o dia, outros no período noturno.
Para exercer essa profissão
não se exige muito estudo, mas habilidade, esperteza no servir e cortesia.
Em restaurantes sofisticados
eles se apresentam de terno, camisa branca e, nos mais populares, apenas
guarda-pó.
É impressionante observar um
garçom retirar os pratos e copos de uma mesa que já foi servida. Carregam de
uma só vez muitas pilhas, com muita prática, sem derrubar nenhuma.
O garçom recebe também as
reclamações dos fregueses sobre a comida ou a falta de higiene. Ele precisa ser
paciente, educado, habilidoso e tolerante.
O que o deixa contente é
quando os fregueses lhe oferecem uma boa gorjeta. Muitas vezes seu salário não
é suficiente para o sustento familiar e uns trocadinhos a mais, quebra-lhe o
galho.
Também há garçonetes,
mulheres que trabalham em hotéis, bares, restaurantes, da mesma forma que os
garçons.
Fontes:
UFGNet e Soleis
Estudante
O Dia do Estudante é
comemorado em 11 de agosto, data em que, em 1827, foram criados os dois
primeiros cursos de Direito do Brasil: um em São Paulo e o outro em Olinda.
Cem anos após a criação
desses cursos, a data foi escolhida para homenagear a todos os estudantes.
De lá pra cá, a educação no
país acompanhou seu desenvolvimento e cresceu sensivelmente. No entanto, este
aspecto social ainda está longe de ser satisfatório.
Além da necessidade de
melhoria da qualidade do ensino, há a necessidade de combater a repetência e a
evasão escolar.
Embora estes indicativos
tenham caído nos últimos anos, ainda estão presentes na realidade social
brasileira.
Fontes:
UFGNet e Soleis; IBGE
Advogado
O título de doutor foi
concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. “Declara feriado o dia 11 de
agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos
jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e
disponíveis para pesquisa na Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av.
Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
A Lei do Império de 11 de
agosto de 1827: “Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz
regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de
doutor para o advogado”.
A referida Lei possui origem
legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de
Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e
exercício regular da profissão, no Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de
1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e no Decreto 17874A de 09 de
agosto de 1827.
Fonte:
www.oab.org.br
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