quarta-feira, 29 de março de 2017

Sindicato dos Jornalistas anuncia piso salarial para a categoria no Amapá


A empresa que venha a praticar salários abaixo do piso, usando qualquer justificativa, pode ser denunciada junto ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá ou na Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego (Foto: Arquivo Sindjor)

Clay Sam
Jornalista Profissional
Fenaj/MTE 0354/AP

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá – Sindjor/AP, promoveu uma assembleia geral, na última sexta-feira (24), no auditório do Sebrae, para discutir com a categoria, a minuta da Convenção do Acordo Coletivo de Trabalho – CCT, documento que define o piso salarial e que deverá ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego no estado do Amapá – MTE/AP.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 será celebrada entre o Sindjor e a Federação Nacional de Jornais e Revistas – Fenajore e/ou a Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão – Fenaert, tendo em vista a inexistência, no Amapá, de uma entidade patronal.

Dentre as cláusulas previstas no acordo, destaca-se o valor do piso salarial aos profissionais. Uma antiga reivindicação da classe, e que pode ser concretizada.

Na minuta, definida pela categoria, fica estabelecido os seguintes valores e funções: - R$ 2.578,56 para profissionais nas funções de Repórter, Repórter Fotográfico, Apresentador, Editor de Texto, Revisor, Produtor, Assessor de Imprensa, Repórter Cinematográfico, Diagramador e Ilustrador em início de carreira: Jornalista Classe "A".

O valor de R$ 2.913,01 para Repórter, Repórter Fotográfico, Apresentador, Editor de Texto, Revisor, Produtor, Assessor de Imprensa, Repórter Cinematográfico, Diagramador e ilustrador com mais de 1 ano e até 2 anos ininterruptos de serviços prestados na função: Jornalista Classe "B".

O valor R$ 3.260,97 para Repórter, Repórter Fotográfico, Apresentador, Editor de Texto, Revisor, Produtor, Assessor de Imprensa, Repórter Cinematográfico, Diagramador e ilustrador com mais de dois anos ininterruptos de serviços prestados na função: Jornalista Classe "C".      

O acordo estabelece ainda, que a tabela de pisos salariais praticada pela empresa para os trabalhadores da categoria, no Estado do Amapá, poderá ser paga, a partir de 1º de maio de 2017, caso a Federação Nacional Patronal assine a CCT.

Além do piso salarial, o acordo coletivo prevê outros benefícios aos profissionais, como Gratificações, Adicionais, Auxílios, Hora-Extra, Seguro de Vida, e outros.

A presidente do Sindjor/AP, Denyse Quintas, agradeceu aos colegas presentes na Assembleia Geral Extraordinária e disse que a luta por melhores condições de trabalho continua. "Vamos nos fortalecer ainda mais enquanto categoria, avançar nas cláusulas sociais, e prosseguir nas negociações para o nosso piso salarial no Amapá, que deverá ser o terceiro na região norte a ser definido, se juntando aos estados do Pará e Acre”, acrescentou.

Piso salarial

O piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro da categoria. É estabelecido na data-base e determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho. Outro detalhe importante é que o valor do piso salarial definido para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou mesmo empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho têm validade somente para os trabalhadores abrangidos por esses documentos.
Penalidades

Após a Convenção Coletiva de Trabalho ser homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa que venha a praticar salários abaixo do piso, usando qualquer justificativa, pode ser denunciada junto ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá ou na Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego, estando passivo às penalidades previstas na lei.                        


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