sábado, 4 de janeiro de 2014

Justiça Eleitoral determina que Diretórios Estaduais dos Partidos abram conta bancária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.

A medida visa fortalecer a fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95.

Nesta quinta-feira (2), o TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do assunto. São eles:

- Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

- Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.


O TSE encaminhará o comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade dos sistemas.

Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares, com informações do TSE.


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