O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que
irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam
recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.
A medida visa fortalecer a
fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação
da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º
da Lei nº 9.096/95.
Nesta quinta-feira (2), o
TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do
assunto. São eles:
- Sistema de Recibos
Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de
campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão
requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros
poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e
respectivo registro na Justiça Eleitoral.
- Sistema de Requerimento de
Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de
requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as
agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão
requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros
poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e
respectivo registro na Justiça Eleitoral.
Os sistemas em referência
estão disponíveis no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas
O TSE encaminhará o
comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da
disponibilidade dos sistemas.
Serviço:
Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria
de Comunicação e Marketing
Elton
Tavares, com informações do TSE.
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